CELEBRE COM GRAÇA: RECEBA A INDULGÊNCIA PLENÁRIA PELOS 800 ANOS DO PRESÉPIO NA FAMÍLIA FRANCISCANA
Uma Experiência Espiritual Única e Transformadora
28.12.2023 - 10:00:00 | 5 minutos de leitura

Por: Renan Dantas - Diocese de Juína
O QUE É UMA INDULGÊNCIA PLENÁRIA?
A indulgência plenária, dádiva da Igreja Católica, transcende as fronteiras temporais dos pecados já perdoados, concedida pelos méritos de Jesus Cristo. No entanto, sua obtenção requer desapego total do pecado, tornando-se uma expressão profunda de renúncia e entrega espiritual.
PARA SE QUALIFICAR PARA A INDULGÊNCIA PLENÁRIA:
1. Visitar uma igreja franciscana e rezar diante do presépio é essencial. A permanência dos presépios estende-se até a Festa da Apresentação de Jesus, em 2 de fevereiro.2. Cumprir requisitos sacramentais: confissão sacramental, rejeição total ao pecado; comunhão eucarística, idealmente na Santa Missa; e orações pelas intenções do Papa.
CELEBRAÇÃO JUBILAR DA FAMÍLIA FRANCISCANA:
Foto: Renan Dantas

Imersos nos 800 anos de eventos marcantes na vida de São Francisco e na espiritualidade franciscana, o Papa Francisco concedeu a graça da "Indulgência do Presépio."


O DECRETO
Prot. N. 03142/2023-413/23/I
DECRETO
A Penitenciaria Apostólica, desejando incrementar a piedade dos fiéis e a salvação das almas, em virtudes das faculdades a ela concedidas de modo especialíssimo por Sua Santidade, Francisco, Nosso Pai em Cristo e pela Divina Providência, Papa, levando em consideração as súplicas recentemente apresentadas pelos Reverendíssimos Padres Ministros Gerais da Conferência da Família
Franciscana, no octingentésimo aniversário da representação do Presépio que São Francisco criou por primeira vez em Greccio no ano de 1223, recorrendo aos celestes tesouros da Igreja, concede benignamente a Indulgência Plenária seguindo as condições habituais (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre) a ser lucrada pelos fiéis arrependidos e movidos pelo amor Divino, a partir da Solenidade da Imaculada Conceição da Beata Virgem Maria, dia 8 de dezembro de 2023, até o dia solene da Apresentação do Senhor, no dia 2 de
fevereiro de 2024, que podem ser aplicadas, em modo de sufrágio, também pelas almas dos fiéis que estão no Purgatório, se visitam como peregrinos qualquer Igreja franciscana em todo o mundo, em grupo ou individualmente, e participem devotamente aos ritos jubilares, ou pelo menos que contemplem o Presépio aí preparado, transcorrendo um período de tempo em pia meditação, concluindo com o
Pater Noster, o Símbolo da Fé e as invocações à Sagrada Família de Jesus, Maria, José e São Francisco de Assis.
Os anciãos, enfermos e aqueles que por grave motivo não podem sair de casa, poderão igualmente lucrar a Indulgência Plenária se, com o completo desapego de coração de qualquer pecado e com a intenção de cumprir, assim que seja possível, as três condições habituais, participem espiritualmente das celebrações jubilares, com a oferta a Deus misericordioso das suas orações, dores e sofrimentos da própria vida.
Para que o acesso ao perdão divino, por meio da Igreja, se realize de maneira mais abundante, esta Penitenciaria exorta vivamente aos Padres da Família Franciscana que se esforcem com ânimo resoluto e generoso às celebrações da Penitência.
O presente Decreto é válido, não obstante quaisquer disposições em contrário daquilo que foi escrito.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 14 de novembro do ano do Senhor de MMXXIII
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